A Proteção de dados é, ou não é, motivo de celebração?

A Proteção de dados é, ou não é, motivo de celebração?
Foto przemekklos

No dia 28 de janeiro foi celebrado o “Dia Internacional da Proteção de Dados”, destacando a importância da proteção dos dados pessoais e da privacidade, além de promover a conscientização sobre o uso responsável dos dados. No Brasil, desde a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD, já avançamos bastante no tema, e uma das principais vitórias foi em 10/02/2022, quando a proteção dos dados pessoais foi declarada um direito fundamental, prevista no artigo 5.º, inciso LXXIX, da Constituição Federal.

Todo o cidadão brasileiro é titular dos seus próprios dados e os direitos previstos estão presentes no artigo 18 da Lei, mas o Brasil precisa continuar avançando no quesito proteção de dados. Somente no Brasil, os vazamentos de dados aumentaram 493%, segundo o trabalho científico do Journal of Data and Information Quality. A base construída pelo pesquisador Nelson Novaes Neto, do Massachusetts Institute of Technology (MIT), identificou mais de 26 bilhões de informações à disposição de criminosos no mundo, em dois anos.

As empresas, inclusive pequenas e médias, precisam se adequar à LGPD e cumprir com os cuidados da segurança da informação e de boas práticas, visando a proteção dos dados. E, nesse aspecto, mesmo com uma lei nova, tudo o que o Brasil não quer mais ouvir falar é em “conscientização sobre a LGPD”. E isto tem a ver com o período em que a lei entrou em vigor. Talvez, se ela tivesse uma década, não seria conhecida. A necessidade de implementação da LGPD pelas empresas coincidiu com o auge da pandemia.

Nesse período, dois fatores que impactaram no quanto a LGPD se tornou conhecida. O primeiro foi a necessidade de trabalho remoto, com preocupações imensas dos empresários e profissionais de TI com a segurança das informações. O segundo deriva do fato de que, em se tratando de lei, profissionais da área jurídica foram os primeiros a se inteirar do assunto e, destes vários estavam sem trabalho (judiciário fechado, contratos suspensos, insegurança total) e acharam na proteção de dados um refúgio profissional.

Quem usava rede social, acreditava que a única coisa mais perigosa do que o vírus COVID-19, era a Lei Geral de Proteção de Dados. Ocorria um verdadeiro bombardeio de ameaças de multa, fechamento de estabelecimentos etc. Ou seja, a conscientização existe, mesmo com uma lei tão recente e — apenas — na segunda vez em que a data está no calendário oficial do poder público. O problema agora é outro.

Será que aquele medo irracional e desproporcional causado pelas manifestações em mídias digitais se justifica? Será que o terror da LGPD é tudo isso, mesmo? Será que a lei veio para acabar com as empresas, sua receita e suas atividades — se elas não tiverem o controle mais impecável do mundo? Ou será que veio para trazer maior reputação e fortalecer ao País junto a economia mundial? Afinal, quais os principais desafios da Cibersegurança?

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A legislação foi implementada na base da teoria e da cautela extrema, pois foi a salvação para uma categoria profissional que precisava valorizar seu trabalho. O desafio, em especial das autoridades públicas, desde a ANPD até o Procon, Ministério Público e Judiciário, é apontar para o funcionamento da proteção de dados, na prática. Independente das respostas que se considera pertinente, o fato é que a LGPD já é uma realidade e a proteção de dados se faz necessária para o contínuo avanço tecnológico. Que essa data seja motivo para colocar em prática as necessidades impostas pela Lei.