Novo Regulamento de Comunicação de Incidentes de Segurança
Chegou a Resolução que Define Como, Para Quem, Quando e Por Que Comunicar Incidentes de Segurança!
Inspirado na metodologia 5W2H, o novo Regulamento para a Comunicação de Incidentes de Segurança facilita a gestão e o reporte desses eventos. Descubra o que muda e como garantir a comunicação eficaz:
O Que Comunicar?
- Para Titulares: Detalhes do incidente, impacto e medidas tomadas de forma clara e individualizada.
- Para a ANPD: As informações essenciais do incidente, dentro do prazo de 3 dias úteis.
Quando Comunicar?
- Em até 3 dias úteis: O básico sobre o incidente para todos os envolvidos.
- Em até 20 dias: Informações adicionais para aprofundar o conhecimento sobre o incidente.
Como Comunicar?
- Para a ANPD: Utilize o formulário oficial da ANPD, preenchido pelo Encarregado de Proteção de Dados.
- Para Titulares: Priorize a linguagem clara e acessível, com foco na comunicação individualizada.
Processos Eficazes:
- Entrada: Identificação e registro do incidente.
- Atividades: Análise, investigação, medidas tomadas e comunicação.
- Saída: Extinção do processo com registro por 5 anos, mesmo que não comunicado.
Normativos de Apoio:
- Vários normativos guiam as ações do processo, garantindo a comunicação completa e eficiente.
Em Resumo:
- Prazo: 3 dias úteis para o básico, 20 dias para detalhes adicionais.
- Registro: 5 anos, mesmo sem comunicação.
- ANPD: Formulário oficial preenchido pelo Encarregado.
- Titulares: Linguagem clara e comunicação individualizada.
- Critérios de Extinção: Definidos no regulamento.
Com o novo Regulamento, a comunicação de incidentes de segurança fica mais clara, eficiente e em conformidade com as melhores práticas!